Todo candidato chega ao dia do exame com a mesma pergunta: o que exatamente me reprova? A resposta não é mistério nem depende do humor do examinador. Existe uma tabela oficial, igual em todo o Brasil, e ela classifica cada erro em quatro níveis.
A conta é simples
Você é reprovado se cometer:
- uma falta eliminatória — encerra ali, independente do resto; ou
- mais de 3 pontos negativos somados.
E cada tipo de falta vale:
| Tipo de falta | Pontos negativos |
|---|---|
| Eliminatória | Reprovação imediata |
| Grave | 3 pontos |
| Média | 2 pontos |
| Leve | 1 ponto |
Repare no detalhe que derruba muita gente: duas faltas graves já são 6 pontos. Uma grave mais uma média são 5. Ou seja, na prática você tem margem para uma falta grave e nada mais, ou três leves.
Faltas eliminatórias
Qualquer uma destas encerra o exame na hora:
- Desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória.
- Avançar sobre o meio-fio.
- Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.
- Avançar sobre o balizamento demarcado durante o estacionamento.
- Transitar pela contramão de direção.
- Não completar a realização de todas as etapas do exame.
- Avançar a via preferencial.
- Provocar acidente durante a realização do exame.
- Exceder a velocidade regulamentada para a via.
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas graves — 3 pontos cada
- Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito.
- Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o veículo com a marcha adequada.
- Não observar as regras de ultrapassagem, de mudança de direção ou de faixa.
- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via, ou ainda não tenha concluído a travessia.
- Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.
- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
- Não usar o cinto de segurança.
- Perder o controle da direção do veículo em movimento.
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas médias — 2 pontos cada
- Executar o percurso da prova com o freio de mão acionado.
- Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via.
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
- Fazer conversão incorretamente.
- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
- Desengrenar o veículo nos declives.
- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
- Utilizar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
- Entrar nas curvas com a engrenagem do veículo em ponto neutro.
- Engrenar as marchas de maneira incorreta.
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas leves — 1 ponto cada
- Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado.
- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
- Interpretar com atraso a sinalização dos instrumentos do painel.
- Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada.
- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
O que realmente derruba candidato em Salvador
Na nossa experiência, três erros respondem pela maioria das reprovações na cidade — e nenhum deles é falta de habilidade ao volante:
- Baliza nas três tentativas. Não é falta de jeito, é nervosismo. Quem treina a referência visual do para-choque em vez de "contar voltas no volante" resolve.
- Ajuste do banco e dos espelhos. Duas faltas leves de graça, logo no começo, que depois fazem falta na soma. Faça isso antes de dar a partida, com calma, na frente do examinador.
- Não dar preferência ao pedestre. Três pontos de uma vez. Nas ruas de Brotas e de São Cristóvão tem pedestre atravessando o tempo todo — reduza e espere concluir a travessia.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e alterações posteriores. Consulte o texto vigente em detran.ba.gov.br.